Certidão de Ônus e Certidão de Ações são dois documentos distintos: enquanto a 1ª. é a Certidão de Ônus Reais, a 2ª. trata-se de uma Certidão de Ações Reais, Pessoais e Reipersecutórias.
As Certidões de Ônus e Citação de Ações são expedidas pelo Registro de Imóveis, atestando a existência (ou não) de ônus reais (alienações fiduciárias, hipotecas, usufruto, etc.), cláusulas (incomunicabilidade, impenhorabilidade, etc.) ou gravames (restrições administrativas, penhoras, ausência de quitação, etc.) sobre um certo imóvel.
Já a Certidão de Ações Reais Reipersecutória aborda a existência (ou não) de registros de citações relativas a ações judiciais reais (hipotecária, usucapião, etc.) ou ações pessoais reipersecutórias (ação pauliana, que é um tipo de fraude contra credores).
Em suma, certidões comprovam se o imóvel está livre e desembaraçado, podendo ser adquirido ou aceito com tranquilidade. Estando totalmente livre, a certidão negativa é expedida, caso contrário, emite-se uma certidão positiva, na qual serão indicados os ônus, gravames, ações, etc.
Pelo site da Qualquer Doc o usuário solicita qualquer tipo de certidão e a recebe em casa. A pesquisa abrange qualquer Cartório no território Nacional.
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