Uma Certidão de Transcrição indica que o imóvel ainda está registrado no sistema anterior (da Transcrição). Ou seja, não foi praticado nenhum ato relativo a ele após o ano de 1976, com a vigência da Lei nº. 6.015/73.
Caso o imóvel esteja nesta situação, esta será a certidão que substituirá a certidão de inteiro teor da matrícula.
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